STF suspende ‘penduricalhos’ salariais de servidores em todo o país, incluindo MS

Decisão do ministro Flávio Dino atinge Executivo, Legislativo e Judiciário. Pagamentos sem previsão legal devem ser suspensos em 60 dias.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, os chamados ‘penduricalhos’, a servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive no Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino na quinta-feira (5).

Os ‘penduricalhos’ são valores adicionais à remuneração-base, teoricamente destinados a compensar gastos ou ressarcir direitos. No entanto, muitas vezes elevam os salários acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, correspondente ao salário de um ministro do STF.

A decisão determina que pagamentos não previstos em lei, aprovadas pelas respectivas esferas de poder (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais), sejam suspensos em 60 dias.

Dino criticou a ‘profusão’ de verbas indenizatórias, citando exemplos como ‘auxílio-peru’ e ‘auxílio-panetone’, pagos a magistrados no período natalino, que, segundo ele, ‘afrontam o decoro das funções públicas’.

O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos detalhando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com valor, critério de cálculo e embasamento legal.

A medida gerou reações diversas no meio político. Parlamentares avaliam a decisão, com alguns criticando e outros elogiando a medida. No governo, a decisão pode ser vista como um alívio, evitando um veto presidencial a um projeto de reajuste salarial de servidores.

A decisão é liminar e será submetida ao plenário do STF em 25 de fevereiro.

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