STF Proíbe Criação de Novas Leis para Penduricalhos Salariais Sem Previsão Legal
Ministro Flávio Dino reforça liminar contra pagamentos irregulares acima do teto constitucional nos Três Poderes.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que visem reconhecer a validade de pagamentos extras (os chamados “penduricalhos”) realizados sem amparo legal. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (19), complementa e reforça a liminar proferida em 5 de fevereiro.
A liminar, estabelecida inicialmente, já determinava a suspensão, em até 60 dias, de todos os pagamentos nos Três Poderes que não possuíssem previsão legal. Durante este período, o setor público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas com base apenas em atos administrativos.
Detalhes da Decisão
“É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)”, determinou Dino na nova publicação.
O ministro esclareceu que fica vedada a edição de qualquer lei ou ato administrativo que valide parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado no salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 46,3 mil).
Dino salientou que caberá “exclusivamente” ao STF fixar uma regra transitória para sanar a omissão do Legislativo, caso os parlamentares não criem uma lei que defina critérios para o que pode ou não ultrapassar o teto salarial.
Contexto
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 com o objetivo de promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional estabelecendo parâmetros para as verbas indenizatórias. No entanto, essa lei ainda não foi criada. Na ausência de normas nacionais, órgãos dos Três Poderes têm recorrido a atos administrativos para criar os chamados “penduricalhos”.
O ministro destacou que a administração pública tem o dever de dar transparência aos valores pagos acima do teto: “Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, concluiu.
Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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