STF Limita ‘Penduricalhos’ a 35% do Teto Constitucional
Decisão visa economizar R$ 7,3 bilhões por ano e já vale para o pagamento de abril, afetando todos os poderes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para limitar em 35% o teto constitucional o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”. A medida vale durante o regime de transição, até que o Congresso Nacional crie uma lei de regulamentação sobre o tema.
A decisão, com voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, começa a valer já no pagamento referente ao mês de abril. Segundo Moraes, a medida busca economizar R$ 7,3 bilhões por ano.
Verbas indenizatórias só serão autorizadas se estiverem expressamente previstas na tese do STF, ou seja, se já constarem em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Contexto da Decisão
A análise do STF considerou duas decisões prévias dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Dino havia concedido uma liminar em fevereiro suspendendo o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes, a partir de uma reclamação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).
Posteriormente, Dino complementou a liminar, proibindo a criação de novas leis que validem pagamentos sem previsão legal. Ficou vedado o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas até 05 de fevereiro de 2026.
Gilmar Mendes, por sua vez, determinou a suspensão do pagamento de verbas extras a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estivessem previstas em lei federal. A liminar, com efeito nacional, atinge todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais do país.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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