Fim da Aposentadoria Compulsória para Juízes: Decisão de Dino Agita o STF
Ministro do STF determina manifestação em processo que questiona punição branda a magistrados.
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Brasília (MS Digital News) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os envolvidos em um processo judicial se manifestem, em até 15 dias, sobre um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O recurso contesta a decisão do próprio ministro em acabar com a aplicação da aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
A deliberação original de Dino foi proferida em julgamento de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que recorreu das medidas disciplinares impostas contra ele e confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
PGR Busca Revisão em Colegiado
Por meio de um agravo regimental, a PGR solicitou que a decisão de Dino seja revista por um colegiado, seja em Turma ou no Plenário do STF. Em março, o ministro havia definido que a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não poderia mais ser aplicada como sanção disciplinar a juízes, defendendo que infrações graves devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou Dino em seu despacho, referindo-se à revogada prática da aposentadoria compulsória punitiva.
A decisão de Dino ganha relevância em meio a procedimentos administrativos em curso contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de assédio sexual. Buzzi enfrenta processos tanto no STJ quanto no CNJ.
Entenda a Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista em processos administrativos disciplinares para juízes, conforme o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A punição era aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças, garantindo aos magistrados o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino visa extinguir este privilégio.
Para Dino, a aposentadoria deve ser um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida quando o trabalhador não pode mais exercer sua atividade devido à idade, incapacidade ou tempo de contribuição.
O ministro explicou que, após a Emenda Constitucional 103 de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão de Dino se aplique ao caso específico do juiz do TJRJ, o entendimento poderá ser estendido a outros magistrados, inclusive Buzzi.
Com a decisão, o CNJ terá três opções em casos de infrações na magistratura: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo. A aposentadoria compulsória, portanto, deixaria de ser uma forma de punição.
*Com informações de Estadão Conteúdo
Fonte: Jovem Pan News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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