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POLÍTICA

Lula Sanciona Lei que Aumenta Penas para Furto, Roubo e Estelionato; Veto Preserva Sistemática Penal

A decisão presidencial excluiu a ampliação da pena para roubo com lesão grave, seguindo recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

07/05/2026 às 01:36
3 min de leitura
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (4) uma lei que altera o Código Penal. A nova legislação aumenta as penas mínimas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação. Contudo, o presidente vetou o artigo que previa a ampliação da punição em casos de roubo que resultassem em lesão corporal grave.

A decisão de vetar o trecho ocorreu após manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A justificativa apresentada pelo presidente Lula aponta que o dispositivo “contraria o interesse público” por propor uma pena mínima superior à estabelecida para casos de homicídio qualificado. Para o chefe do Executivo, tal medida “subverteria a sistemática do Código Penal”.

Novas Penas para Furto

Com a nova lei, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos, além da aplicação de multa. A punição pode ser aumentada pela metade caso o crime seja cometido durante o repouso noturno.

Em situações de furto que comprometam o funcionamento de órgãos federais, estaduais, distritais, municipais, e estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena varia de dois a oito anos, mais multa. A mesma punição se aplica em casos de roubo de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, bem como para o funcionamento de redes telefônicas e de sistemas ferroviários e metroviários.

Se o furto for cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico ou informático, a punição é de quatro a 10 anos, acrescida de multa. Essa mesma pena é estabelecida para o transporte de veículos roubados a outro estado ou exterior, para a subtração de animais selvagens ou domésticos, e para o roubo de celular, computador, notebook, armas de fogo e substâncias ou acessórios explosivos.

Roubo e Extorsão

Os crimes de roubo e extorsão agora preveem pena de seis a 10 anos, mais multa. Quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados que prestem serviços essenciais, a sentença é de seis a 12 anos, além de multa. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o objeto roubado for arma de fogo, celular, computador ou notebook.

Estelionato e Fraude Eletrônica

Para os casos de estelionato, a pena agora é de um a cinco anos, mais multa. Outra mudança significativa é o estabelecimento da mesma punição para quem ceder conta bancária com o objetivo de lavar dinheiro.

Nos casos de fraude eletrônica que utilizem informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a sentença passa a ser de quatro a oito anos, mais multa.

Receptação e Crimes Contra Telecomunicações

O crime de receptação passa a ter pena de dois a seis anos, mais multa. Para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais selvagens ou domésticos roubados, a punição é de três a oito anos.

Nos casos de interrupção, perturbação ou impedimento de restabelecimento do serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, a pena é de dois a quatro anos, mais multa. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido em momento de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento ou da estrutura. A alteração no Código Penal reflete um esforço para endurecer a legislação frente a crimes patrimoniais.

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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