Fux Diverge de Gilmar no STF e Pede Restrição Acentuada do Foro Privilegiado
Em julgamento sobre os limites da prerrogativa, ministro Luiz Fux vai contra a tese majoritária, defendida por Gilmar Mendes, propondo um retorno ao entendimento anterior a 2025.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma importante divergência em relação ao colega Gilmar Mendes durante o julgamento virtual que se estendeu até a última sexta-feira (22 de maio). A Corte analisa recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscam esclarecer e, em alguns pontos, reverter a ampliação do alcance do foro por prerrogativa de função, definida em tese firmada em março de 2025. A posição de Fux se contrapõe à maioria, que até então seguia o relator, e propõe uma restrição significativa da prerrogativa.
A controvérsia central reside na interpretação da tese estabelecida no ano passado, segundo a qual o foro privilegiado permaneceria válido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que os crimes tivessem sido cometidos durante e em razão da função. A PGR, por meio de embargos de declaração, solicitou esclarecimentos cruciais sobre a aplicação dessa regra a processos já avançados em primeira instância, casos de autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros, a situação de ocupantes de cargos vitalícios (como membros do Judiciário e Ministério Público) e o alcance da prerrogativa em crimes praticados durante o período eleitoral. Antes da manifestação de Fux, o placar indicava 4 votos a 1 a favor do entendimento de Gilmar Mendes, que mantinha o núcleo da decisão original.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defende que a orientação de março de 2025 seja aplicada imediatamente aos processos em curso, independentemente da fase processual, e que se estenda também a cargos vitalícios. Ele propõe que, para autoridades que exerceram funções com diferentes foros, prevaleça a competência do tribunal de maior hierarquia. Quanto a crimes eleitorais, a prerrogativa só se aplicaria se houvesse conexão com delitos posteriores, cometidos após a aquisição do foro especial. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator. Já o ministro Flávio Dino, embora tenha seguido o entendimento majoritário, fez uma ressalva importante: uma vez fixada a competência do tribunal de maior hierarquia em casos de exercício sucessivo de cargos, o processo não deveria retornar a instâncias inferiores, a fim de garantir estabilidade jurídica.
Em seu voto-vista, o ministro Luiz Fux rompeu com a maioria, defendendo uma postura mais restritiva em relação ao foro privilegiado. Diferente dos colegas, Fux não buscou apenas esclarecer a regra, mas sim contestar a própria ampliação, argumentando que nenhuma alteração constitucional justificou a expansão do alcance da prerrogativa ocorrida em 2025. Ele propôs que processos já em andamento permaneçam no juízo onde tramitam, que o foro deixe de valer após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo – inclusive para funções vitalícias –, e que crimes cometidos durante o período eleitoral não sejam automaticamente atraídos para tribunais superiores. A única exceção seriam os casos de continuidade entre mandatos parlamentares federais, como a transição de deputado para senador, desde que o suposto crime tenha sido praticado durante o exercício do mandato anterior.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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