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POLÍTICA

AGU Pede Extinção de Ação Contra Alexandre de Moraes em Tribunal dos EUA

Petição à corte da Flórida invoca imunidade de jurisdição para defender decisões do Supremo Tribunal Federal.

16/06/2026 às 11:16
3 min de leitura
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, em 15 de junho de 2026, uma petição junto ao tribunal federal da Flórida, Estados Unidos. O órgão solicitou a extinção da ação judicial movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida visa proteger os interesses do Estado Brasileiro. A AGU argumenta que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas em tribunais de Estados estrangeiros.

Defesa da Soberania Nacional

O Estado brasileiro precisa habilitar-se nos autos do processo para defender o STF, pois a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, a petição requer a intervenção do Brasil na ação judicial.

A AGU defende que a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países representa uma grave ofensa à imunidade de jurisdição. Este princípio é consagrado no Direito Internacional e reconhecido pela Foreign Sovereign Immunity Act (FSIA), lei federal dos Estados Unidos.

Entre os argumentos apresentados, destaca-se que atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais estrangeiros. O documento ressalta que o Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões da Suprema Corte por juízes de outro país. As decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante os próprios tribunais nacionais, conforme a lei processual vigente no Brasil.

A petição classifica a ação como uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.

Pedido de Extinção e Não Apreciação de Revelia

Em petição adicional, o Brasil solicitou que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia do ministro Alexandre de Moraes antes de analisar os argumentos apresentados pelo Estado brasileiro. Para o Brasil, a procedência das alegações deve levar à extinção imediata do processo, tornando descabida qualquer análise de revelia.

O requerimento sustenta que o Brasil é a parte realmente interessada no caso, uma vez que a demanda trata de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no exercício regular de suas competências constitucionais. A não admissão do Estado brasileiro no processo causa prejuízo permanente à sua defesa, pois a proteção adequada dos interesses nacionais não pode ser realizada pelas demais partes do processo.

Por se tratar de um ato jurisdicional vindo de um órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, configurando um ato de soberania estatal, aplica-se a imunidade de jurisdição prevista na lei dos EUA. Não se vislumbra qualquer hipótese de exceção legal apta a afastar sua incidência. Com base nesse fundamento, a AGU requereu a extinção do processo.

O Estado brasileiro apresentou, ainda, três fundamentos adicionais em suporte à aplicação da imunidade de jurisdição. Os atos praticados por ministro do Supremo Tribunal Federal são protegidos pela regra de common law r

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André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

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