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ESTADO

Justiça autoriza reintegração de área ocupada por 190 famílias na MS-384 em Antônio João

Decisão judicial deu 10 dias para desocupação voluntária, mas Defensoria Pública pediu mediação pacífica do conflito.

13/08/2026 às 16:14
3 min de leitura
Justiça autoriza reintegração de área ocupada por 190 famílias na MS-384 em Antônio João
Imagem mostra proximidade de barracos com a rodovia. (Foto: Processo)

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A 2ª Vara Cível de Ponta Porã autorizou a reintegração de posse de uma faixa de domínio da rodovia MS-384, ocupada há quase três anos por 190 famílias de agricultores sem terra. O acampamento, batizado de Acampamento Esperança, fica às margens da estrada, próximo à cidade de Antônio João, a 319 km de Campo Grande, na divisa com o Paraguai.

Ocupação e ação da Agesul

A ação foi ajuizada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) em abril de 2024. A autarquia quer retomar o trecho que recebeu, em março deste ano, novas obras de pavimentação e drenagem ao longo de 67,6 km, ligando Antônio João a Bela Vista.

Conforme os autos, a fiscalização da Agesul constatou a ocupação irregular na margem da MS-384 em novembro de 2023, com expansão registrada a partir de outubro de 2024. O polo passivo da ação abrange ocupantes individuais e representantes de movimentos como o MST, a Fetagri e o MSAF.

Tentativa de reintegração extrajudicial e intervenção da Defensoria

Antes de o processo chegar à Justiça, houve uma tentativa de reintegração extrajudicial, que não foi cumprida. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul entrou com pedido para que a desocupação seja pacífica, o que foi acatado pela Agesul.

“A atuação da Defensoria Pública em ações possessórias que envolvam um grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade social não decorre da lei, e sim da Constituição Federal (artigo 134, caput)”, diz a petição.

Liminar inicial e prazos

A juíza Sabrina Rocha Margarido João deferiu a liminar inicial, concedendo prazo de 10 dias para desocupação voluntária e autorizando o uso de força policial caso a ordem não fosse cumprida.

  • Prazo inicial: 10 dias para desocupação voluntária.
  • Medida alternativa: Autorização para uso de força policial.
  • Intervenção: Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis.

Mediação e solução pacífica

Após manifestação da Defensoria, foi solicitada a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMS. A instituição apontou a necessidade de mapeamento social das famílias e mediação do conflito, evitando desalojamentos traumáticos.

A Agesul informou que concorda com a submissão do caso à comissão de mediação do TJMS. A autarquia ressaltou que a medida busca a solução pacífica do conflito e o cumprimento planejado da ordem, sem renunciar ao direito possessório sobre a faixa de domínio.

Próximos passos processuais

A Procuradoria-Geral do Estado requereu prazo adicional de 20 dias úteis para comprovar a publicação do aviso de existência da ação possessória em veículos de comunicação e canais oficiais, atendendo à exigência de ampla publicidade prevista no Código de Processo Civil.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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