Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026
Menu
DESTAQUES

Justiça Federal em Campo Grande absolve policial preso com sacola de R$ 153,5 mil de origem ilícita

Juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolveu três acusados por falta de provas, mas determinou o perdimento do dinheiro apreendido.

19/08/2026 às 17:57
3 min de leitura
Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini absolve policial civil preso com sacola de dinheiro de origem ilícita em Campo Grande.
Policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, que foi absolvido do processo que apurava o pagamento de dinheiro relacionado ao contrabando (Foto: Reprodução)

Anuncie Aqui

O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande (TRF3), absolveu o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e Ana Cláudia Olazar no processo que apurava pagamento de dinheiro ligado a suposto esquema de desvio e venda de mercadorias contrabandeadas. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (19).

Augusto, que era lotado no Garras, foi preso em novembro de 2025 pela Polícia Federal ao receber uma sacola com dinheiro de Marcelo no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. Durante a investigação, ele apresentou versões conflitantes: na fase policial, admitiu que o dinheiro vinha da venda de produtos contrabandeados; em juízo, afirmou ter sido contratado para serviço de segurança e transporte de valores.

Justiça reconhece origem ilícita, mas absolve por falta de prova de corrupção

Apesar de reconhecer que a entrega do dinheiro ocorreu e que a quantia tinha origem ou finalidade ilícita, o juiz concluiu que não houve prova suficiente para demonstrar relação entre o pagamento e a função pública de Augusto. Por isso, os três réus foram absolvidos das acusações de corrupção passiva e ativa.

O magistrado destacou que “não tenho dúvida alguma de que tal quantia seja decorrente de atividade ilícita”, mas que o MPF não apresentou provas de que Augusto atuava para auxiliar contrabando ou de que o dinheiro estivesse ligado ao cargo de policial civil. Também não foram encontradas conversas ou negociações que demonstrassem a finalidade da transação, e os celulares apreendidos não produziram elementos relevantes.

Confissão na PF e mudança de versão marcam processo

A denúncia do MPF apontava que Augusto teria recebido R$ 130 mil de Marcelo e Ana Cláudia em razão do cargo. A investigação começou após informação de que Ana Cláudia faria um saque de grande quantia. Policiais federais acompanharam o casal até a agência bancária e depois seguiram Marcelo até o estacionamento, onde entregou a sacola a Augusto.

Em depoimento, uma testemunha relatou que Marcelo disse que alguém usaria a conta da esposa para enviar R$ 100 mil e que ele faria o saque para entregar ao “Paraíba”, apelido de Augusto. Outra testemunha afirmou que foram encontrados R$ 100 mil na sacola e mais de R$ 20 mil no console do veículo de Augusto, totalizando mais de R$ 150 mil.

O próprio Augusto, em interrogatório policial, admitiu que receberia o dinheiro pela venda de aparelhos e cigarros eletrônicos contrabandeados. Em juízo, porém, disse que fazia “bico” como segurança particular e foi contratado para transportar valores para Ponta Porã, escolhendo o local do encontro por ser seguro e ter câmeras.

Defesa alegou irregularidades; juiz rejeitou preliminares

A defesa de Augusto questionou a legalidade do flagrante e a produção de provas, alegando incomunicabilidade, uso prolongado de algemas, ausência de advogado no interrogatório e quebra da cadeia de custódia dos celulares. O juiz rejeitou todas as preliminares.

  • Incomunicabilidade: o magistrado entendeu que Augusto foi informado da possibilidade de contato com familiares, afastando a alegação.
  • Algemas: considerou justificada pela segurança dos policiais e dos conduzidos, diante de Augusto ser policial civil.
  • Ausência de advogado: não havia notícia de que Augusto tivesse solicitado defensor naquele momento, não anulando o ato.
  • Cadeia de custódia: os celulares foram apreendidos, lacrados e encaminhados à perícia; Augusto se recusou a fornecer a senha.

O juiz também rejeitou a alegação de que o tratamento para TDAH e uso de medicamentos comprometeu as faculdades mentais de Augusto durante o interrogatório policial. O laudo médico apontou sintomas de déficit de atenção, mas o magistrado considerou que o conteúdo do depoimento não indicava confusão mental.

Ex-guarda municipal também mudou versão

Marcelo Raimundo da Silva, apontado como responsável pelo pagamento, disse em juízo que um homem chamado Ângelo “Moela” pediu que sacasse R$ 100 mil e entregasse a um rapaz. Alegou que não sabia que o destinatário era policial e que não recebeu pagamento pela operação. A sentença considerou que não havia elementos para afastar essa versão quanto ao desconhecimento da condição de policial.

Ana Cláudia Olazar, que participou do saque, declarou ser empresária e que o dinheiro se destinava à compra e venda de veículos, atividade comum em sua empresa. O juiz concluiu que não havia prova suficiente de que ela soubesse que o dinheiro seria entregue a um policial civil.

Absolvição e perdimento de R$ 153,5 mil para a União

Ao final, a denúncia foi julgada improcedente e os três réus absolvidos. As medidas cautelares foram revogadas, e a Corregedoria da Polícia Civil será comunicada. No entanto, o juiz determinou o perdimento dos R$ 153.500 apreendidos, pois os acusados não comprovaram a origem lícita do dinheiro. Após o trânsito em julgado, o valor será convertido ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

Ver mais matérias