TJMS mantém indenização de R$ 25 mil a homem preso por engano em caso de tráfico
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação do Estado por prisão indevida após uso de dados pessoais por terceiro.
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Um homem que foi preso por engano depois que outra pessoa usou seus dados pessoais em uma investigação por tráfico de drogas receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por maioria, a condenação imposta ao Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e analisada pela 2ª Câmara Cível.
Entenda o caso
O homem foi incluído indevidamente em um processo criminal e preso em cumprimento de mandado judicial. A Justiça só reconheceu o erro depois que ficou comprovado que ele não era a pessoa responsável pelos fatos investigados. O terceiro usou de forma fraudulenta os dados pessoais do homem para se passar por ele na investigação.
Argumentos do Estado
No recurso, o Estado tentou afastar a obrigação de indenizar. Alegou que a prisão foi cumprida com base em um mandado regularmente expedido e que o erro ocorreu por culpa exclusiva de um terceiro. O argumento, porém, não convenceu a maioria dos julgadores.
Decisão da 2ª Câmara Cível
Para a Câmara, mesmo que a fraude tenha sido praticada por outra pessoa, isso não elimina a responsabilidade do poder público quando um erro de identificação termina com a prisão de um inocente. O colegiado considerou que houve atuação estatal, dano e ligação direta entre o erro e os prejuízos sofridos pelo homem.
A decisão também destacou que o dano não se resumiu ao período em que ele ficou preso. O homem foi associado indevidamente ao crime de tráfico de drogas, teve a prisão decretada, foi submetido a medidas cautelares e permaneceu ligado ao processo criminal até que o erro de identidade fosse reconhecido.
Consequências para o homem
- Prisão indevida: Cumprimento de mandado judicial até o reconhecimento do erro.
- Medidas cautelares: O homem ficou sujeito a restrições processuais.
- Associação ao crime: Foi vinculado a um processo de tráfico de drogas de forma indevida.
Os desembargadores entenderam ainda que, em situações como essa, não é necessário que a vítima apresente provas específicas de sofrimento para receber indenização. A própria prisão indevida já representa violação grave à liberdade e à dignidade da pessoa.
Valor da indenização mantido
O Estado também pediu, de forma alternativa, que o valor da indenização fosse reduzido. A Câmara manteve os R$ 25 mil ao considerar a quantia compatível com a gravidade do caso.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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