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TJMS mantém indenização de R$ 25 mil a homem preso por engano em caso de tráfico

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação do Estado por prisão indevida após uso de dados pessoais por terceiro.

20/08/2026 às 13:38
3 min de leitura
Homem receberá R$ 25 mil do Estado após ser preso por engano em caso de tráfico, decide TJMS
Deusa da Justiça na entrada do Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

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Um homem que foi preso por engano depois que outra pessoa usou seus dados pessoais em uma investigação por tráfico de drogas receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por maioria, a condenação imposta ao Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) e analisada pela 2ª Câmara Cível.

Entenda o caso

O homem foi incluído indevidamente em um processo criminal e preso em cumprimento de mandado judicial. A Justiça só reconheceu o erro depois que ficou comprovado que ele não era a pessoa responsável pelos fatos investigados. O terceiro usou de forma fraudulenta os dados pessoais do homem para se passar por ele na investigação.

Argumentos do Estado

No recurso, o Estado tentou afastar a obrigação de indenizar. Alegou que a prisão foi cumprida com base em um mandado regularmente expedido e que o erro ocorreu por culpa exclusiva de um terceiro. O argumento, porém, não convenceu a maioria dos julgadores.

Decisão da 2ª Câmara Cível

Para a Câmara, mesmo que a fraude tenha sido praticada por outra pessoa, isso não elimina a responsabilidade do poder público quando um erro de identificação termina com a prisão de um inocente. O colegiado considerou que houve atuação estatal, dano e ligação direta entre o erro e os prejuízos sofridos pelo homem.

A decisão também destacou que o dano não se resumiu ao período em que ele ficou preso. O homem foi associado indevidamente ao crime de tráfico de drogas, teve a prisão decretada, foi submetido a medidas cautelares e permaneceu ligado ao processo criminal até que o erro de identidade fosse reconhecido.

Consequências para o homem

  • Prisão indevida: Cumprimento de mandado judicial até o reconhecimento do erro.
  • Medidas cautelares: O homem ficou sujeito a restrições processuais.
  • Associação ao crime: Foi vinculado a um processo de tráfico de drogas de forma indevida.

Os desembargadores entenderam ainda que, em situações como essa, não é necessário que a vítima apresente provas específicas de sofrimento para receber indenização. A própria prisão indevida já representa violação grave à liberdade e à dignidade da pessoa.

Valor da indenização mantido

O Estado também pediu, de forma alternativa, que o valor da indenização fosse reduzido. A Câmara manteve os R$ 25 mil ao considerar a quantia compatível com a gravidade do caso.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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