STF limita Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5 mil
Supremo fixa novo critério para acesso automático à gratuidade processual na Justiça do Trabalho.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) limitar o acesso automático à Justiça do Trabalho gratuita a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Por oito votos a dois, os ministros estabeleceram o novo critério durante julgamento de ação sobre a comprovação de falta de recursos para arcar com despesas processuais.
O que muda com a nova regra
Quem ganha até R$ 5 mil terá direito presumido ao benefício, sem necessidade de apresentar documentos de imediato. A regra, porém, não impede o juiz de negar a gratuidade se identificar patrimônio, renda familiar ou outra condição financeira incompatível com a alegada falta de recursos.
Trabalhadores com remuneração acima do limite também poderão solicitar o benefício, mas precisarão apresentar documentos que comprovem a incapacidade de pagar as despesas do processo. O STF não definiu uma lista específica de comprovantes.
Decisão derruba regra anterior do TST
A decisão derrubou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde dezembro de 2024, que permitia a gratuidade com uma simples declaração de falta de recursos, independentemente da renda, salvo contestação ou prova em contrário.
O ministro Gilmar Mendes apresentou a posição que prevaleceu. Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto. Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Proposta vencida defendia outro índice
Fachin defendia a manutenção de um parâmetro equivalente a 40% do teto do INSS, hoje próximo de R$ 3.390. Pelo modelo proposto, quem recebesse acima desse valor ainda poderia obter o benefício mediante declaração de falta de recursos.
Limite de R$ 5 mil acompanha isenção do IR
O limite de R$ 5 mil seguirá a faixa de isenção do Imposto de Renda. Quando houver alteração nessa faixa, o valor para conceder a gratuidade na Justiça do Trabalho também deverá ser ajustado. Nos anos sem atualização, a correção será feita pelo IPCA.
Os ministros também estabeleceram que a assistência pela Defensoria Pública cria presunção de falta de recursos. Os Juizados Especiais ficaram fora da nova regra, pois já não cobram custas para o acesso inicial.
Juiz pode solicitar documentos adicionais
O juiz poderá escolher qual comprovante de renda considerar e solicitar outros documentos quando achar necessário. A mudança vale apenas para a Justiça do Trabalho e entra em vigor com a publicação da decisão.
O STF considerou inconstitucional estender imediatamente os mesmos critérios aos demais ramos da Justiça. A Corte deu prazo de um ano para o Congresso Nacional estabelecer uma regra geral sobre o tema. O julgamento ocorreu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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