STF forma maioria inicial para anular absolvição de André de Camargo Aranha
Com placar de 3 a 0, Supremo avança para invalidar processo que inocentou empresário acusado de estupro contra Mariana Ferrer; julgamento será retomado para demais votos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a formação de uma maioria para anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Em sessão realizada nesta quinta-feira (18 de junho de 2026), três ministros votaram pela anulação da decisão judicial que inocentou o réu, estabelecendo um placar provisório de 3 a 0. O julgamento será retomado para a coleta dos votos dos demais membros da Corte.
Os votos favoráveis à anulação foram proferidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e acompanhados pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Ao votar pela anulação, Alexandre de Moraes concordou com a tese de que Mariana Ferrer foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas durante a audiência. “Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou Moraes.
Segundo o relator, o depoimento da vítima foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor do caso, que falharam em tomar as devidas providências. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou o ministro. Pelo seu voto, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e os profissionais que atuaram na fase anterior – o juiz e o promotor – não poderão analisar o novo processo.
Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator. Toffoli, ao proferir seu voto, sugeriu a suspensão da prescrição do caso. “Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”, questionou, destacando a complexidade e a longevidade do processo. Nunes Marques, por sua vez, aderiu ao entendimento do relator, sem apresentar um voto escrito detalhado.
Na quarta-feira (17), primeiro dia do julgamento no STF, a defesa de André de Camargo Aranha argumentou pela manutenção da absolvição. A advogada Dora Cavalcanti afirmou que seria “impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”.
O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em uma festa em Florianópolis, onde atuava como promoter, e de ter tirado sua virgindade enquanto estava vulnerável e sem capacidade de resistência. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu. A decisão foi tomada após o próprio Ministério Público estadual, que inicialmente havia apresentado a denúncia, mudar sua posição e passar a argumentar pela falta de provas e pela inocência de Aranha, gerando intensa repercussão e críticas à condução do processo.
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André Vilela
Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.
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