STF mantém veto a recuperação judicial para devedores contumazes
Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade ação da OAB e confirmou restrição a empresas que usam inadimplência tributária como estratégia de negócio.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial. Em julgamento no plenário virtual, os ministros rejeitaram por unanimidade uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a restrição.
Entendimento do STF sobre devedor contumaz
A Corte entendeu que a medida pode atingir empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada como estratégia de negócio. O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento da OAB de que a proibição dificulta o acesso à Justiça e funciona como cobrança indireta de tributos. Dino defendeu que a proteção destinada à continuidade das empresas não deve alcançar quem incorpora a inadimplência tributária ao modelo de negócio. Os demais ministros acompanharam o voto.
O que define um devedor contumaz?
A restrição faz parte da Lei Complementar 225/2026, que criou regras específicas para o chamado devedor contumaz. O enquadramento depende de processo administrativo e não inclui automaticamente empresas com dificuldades financeiras temporárias. O contribuinte pode apresentar defesa antes de receber a classificação. Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
A expressão é usada para uma empresa ou pessoa que deixa de pagar tributos de forma repetida e deliberada, usando a inadimplência como parte da estratégia do negócio. Não se aplica a quem atrasa impostos por dificuldade financeira temporária. A ideia da lei é atingir quem acumula débitos de maneira sistemática para obter vantagem sobre concorrentes que pagam tributos normalmente.
Restrições aplicadas ao devedor contumaz
Além de não poder pedir recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de:
- Receber benefícios fiscais – não pode acessar programas de incentivo ou parcelamentos especiais.
- Contratar com o Poder Público – fica proibido de firmar contratos com órgãos governamentais.
- Outras restrições tributárias – a legislação prevê medidas adicionais para empresas enquadradas nessa categoria.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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