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POLÍTICA

Câmara Aprova PL que Estende Indignidade Sucessória a Parentes de 4º Grau

Projeto de Lei 23/2026 impede que condenados por homicídio herdem bens de irmãos, tios e primos.

17/06/2026 às 12:16
3 min de leitura
Reprodução

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei 23/2026. Conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, o texto amplia as restrições para o recebimento de heranças por indivíduos condenados por homicídio contra familiares. A medida estende a indignidade sucessória a parentes colaterais de até quarto grau.

Ampliação da Indignidade Sucessória

O texto, aprovado na terça-feira (16), altera o Código Civil. Ele estende o instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a legislação impede que alguém condenado por matar um familiar herde bens de outros integrantes da mesma família. Isso inclui irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Atualmente, a exclusão da herança por indignidade aplica-se a casos de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.

A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O debate sobre o tema ressurgiu após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

Próximos Passos e Justificativa

A proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor, apesar da aprovação na CCJ. O próximo passo dependerá da eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores.

No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. A deputada sustenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil. Ela evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.

A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade. Contudo, ela rejeitou propostas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança. Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais. Isso incluiria a perda do direito sucessório em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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