STF reforça veto a “penduricalhos” e exige transparência nos salários do funcionalismo
Ministros Flávio Dino, Moraes, Gilmar e Zanin reiteram proibição de pagamentos extras irregulares e impõem publicação mensal detalhada de remunerações.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a endurecer o cerco contra os chamados “penduricalhos” – pagamentos adicionais que elevam salários acima do teto constitucional. Em decisão proferida nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram que está “absolutamente vedada a criação, implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório, ou indenizatório” que burlem as regras estabelecidas.
Além da proibição, a Corte máxima do país reforçou a obrigatoriedade de Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus portais eletrônicos, o valor exato percebido por seus membros, com a indicação das respectivas rubricas. A medida visa garantir a transparência e prevê responsabilização dos gestores por eventuais discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
As restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. A decisão surge em um contexto onde, após julgamento anterior do STF, alguns órgãos públicos, incluindo a Câmara e o Senado, tentaram criar um “teto duplex” para contornar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, evidenciando a necessidade de uma fiscalização rigorosa.
Em 25 de março deste ano, o STF já havia extinguido 15 desses benefícios extras, mantendo apenas oito verbas de caráter indenizatório, ou seja, destinadas ao ressarcimento de despesas e não ao aumento salarial. A Corte também fixou que a soma desses valores não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando o teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46.366,19 – equivalente ao salário dos ministros do Supremo. Na prática, essa regulamentação permite que as remunerações totais atinjam até R$ 78,7 mil.
Enquanto o Congresso Nacional não edita nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma no curto prazo, especialmente por se tratar de um ano eleitoral. Para coordenar a implementação das diretrizes fixadas pelo STF e garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência, um grupo de trabalho composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi incumbido da tarefa.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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