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POLÍTICA

Câmara Aprova PEC da Jornada de 40 Horas; Proposta Segue para o Senado

Medida extingue escala 6×1, garante dois dias de descanso remunerado e estabelece transição para a nova carga horária de trabalho, sem redução salarial.

04/06/2026 às 09:16
3 min de leitura
Sessão deliberativa da Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A medida, que elimina a escala 6×1 sem reduzir salários, segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Esta mudança não prevê redução salarial para os trabalhadores. A aprovação na Câmara marca um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira em 2026.

Regras e Exceções

O relatório permite a compensação do sábado ou domingo trabalhados para categorias com jornadas especiais. Contudo, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A PEC também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente em 2026, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre empregador e empregado definirá a duração do trabalho.

A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Trâmite e Transição

A PEC agora segue para análise do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos. Se aprovada, a implementação terá uma transição de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública, no entanto, terão uma regra de transição diferenciada.

Para os demais trabalhadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cairá para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas acima das oito normais de serviço ao longo da semana. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Horas adicionais só serão permitidas mediante pagamento de hora-extra.

As regras de transição da PEC que encerra a escala 6×1 são:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias).
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias).
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento de um regime compensatório que autorize escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Isso significa que um trabalhador ainda pode seguir a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, assegurando que, ao final do mês, o empregado tenha gozado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. A proposta avança com o objetivo de modernizar as relações de trabalho no país.

Em outro parágrafo, o relatório prevê que uma lei posterior pode estabelecer regimes diferentes para a duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana. A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evita”.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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