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POLÍTICA

STF: Fachin Suspende Julgamento de Recursos Sobre o Marco Temporal Indígena

Decisão do presidente da Corte adia a conclusão de um tema complexo, que já viu a tese central derrubada, mas manteve pontos da lei em dezembro de 2025.

29/06/2026 às 13:17
3 min de leitura
Ministro Edson Fachin

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento de recursos relacionados à Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, ao pedir vista no plenário virtual. A sessão estava prevista para ser encerrada nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, e adia a conclusão de um tema de alta complexidade e impacto social para o país.

Em dezembro de 2025, a Corte já havia proferido uma decisão parcialmente favorável aos povos indígenas, ao derrubar a tese que condicionava o direito à demarcação à ocupação das terras na data da promulgação da Constituição de 1988. Contudo, a mesma decisão optou por preservar a maior parte da Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, dias após os ministros terem declarado a inconstitucionalidade dessa tese central.

Diante do persistente impasse, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações contra a Lei do Marco Temporal, instituiu uma comissão para intermediar um acordo. O grupo buscou consenso entre representantes da União, Estados, municípios, Congresso, setor produtivo e partidos políticos, visando pacificar as controvérsias.

Para entidades da sociedade civil, a decisão de dezembro de 2025, apesar de rejeitar a tese temporal, representou retrocessos em relação a entendimentos anteriores do próprio Supremo. Por outro lado, a Corte manteve trechos da lei considerados cruciais pelo setor produtivo, como critérios mais amplos para indenizações a proprietários, a permissão para comunidades indígenas realizarem atividades econômicas e a garantia de participação de Estados, municípios e proprietários desde o início dos procedimentos demarcatórios.

O Supremo também reconheceu a omissão do Estado brasileiro em não concluir a demarcação das terras indígenas no prazo constitucional de cinco anos. Para sanar essa falha histórica, a Corte concedeu um prazo de dez anos para que o governo federal finalize todos os processos de demarcação pendentes.

Entre os recursos em análise, destaca-se o pedido da União para ampliar o prazo de 180 dias destinado à adoção de medidas preventivas de conflitos no campo. Tais ações, incluindo a divulgação pela Funai de listas de reivindicações de terras, foram determinadas pela decisão de dezembro de 2025, com base nas discussões da comissão de acordo. No julgamento suspenso, o relator Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela rejeição integral dos recursos e pela manutenção da decisão de dezembro de 2025. No entanto, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência especificamente sobre os critérios de indenização a proprietários, defendendo a aplicação do entendimento estabelecido pela Corte em 2023.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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