STF Mantém Fim da Aposentadoria Compulsória como Pena Máxima para Magistrados
Primeira Turma do Supremo rejeita recurso da PGR e consolida nova abordagem para faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, manter a determinação que encerrou a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. A decisão unânime rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e consolida um novo rito para a perda de cargo de juízes e desembargadores.
A Decisão do STF
Em 16 de março de 2026, o ministro Flávio Dino, relator do caso, havia determinado o fim da aposentadoria compulsória. Ele argumentou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário e que a pena, em sua forma anterior, beneficiava os magistrados condenados, permitindo-lhes manter os vencimentos. A própria Primeira Turma confirmou essa decisão inicial.
Com o novo entendimento, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a perda do cargo do magistrado seja analisada e decidida pela Corte.
O Recurso da PGR
Na sessão de 30 de junho de 2026, o colegiado rejeitou, por unanimidade, o recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República. O órgão havia contestado a competência do STF para julgar a ação proposta pela AGU, a própria competência da AGU para protocolar tal ação, e o possível esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos pela rejeição do recurso foram proferidos pelo relator, ministro Flávio Dino, e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Histórico das Punições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005 e responsável pelo julgamento de faltas disciplinares de juízes e desembargadores, condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória em seus 20 anos de existência. Historicamente, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definia como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, considerada a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos mesmo após a condenação pelo CNJ, o que gerava críticas sobre a efetividade da sanção.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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