STF Restringe “Penduricalhos” de Magistrados e Membros do MP com Voto Decisivo de Cármen Lúcia
Maioria da Corte estabelece limites para benefícios indenizatórios, mantendo teto de 35% do salário de Ministro, mas flexibiliza pontos da decisão inicial de março de 2026.
Anuncie Aqui
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à liberação restrita de “penduricalhos” para magistrados e membros do Ministério Público (MP). Estes benefícios, verbas indenizatórias que não compõem o cálculo do teto do funcionalismo público, tiveram seu julgamento finalizado às 23h59 desta terça-feira, 30 de junho de 2026, com a participação de todos os ministros.
A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto decisivo, alinhando-se à corrente estabelecida pelos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Em 26 de junho de 2026, uma sexta-feira, os relatores apresentaram um voto conjunto que recuava em alguns pontos da decisão inicial de março de 2026, a qual limitava os “penduricalhos”. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, também votou neste sentido.
Principais Flexibilizações Aprovadas
Ministros autorizaram tribunais e unidades do MP a converterem em dinheiro as horas extras de plantões presenciais. Para plantões virtuais, magistrados e promotores recebem apenas pelas horas de efetivo acionamento. A Corte também permitiu que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março de 2026.
A maioria dos ministros estabeleceu que todos estes adicionais devem respeitar o teto de 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), limite fixado na decisão de março de 2026.
Outra flexibilização em relação à deliberação de março de 2026 permite o pagamento simultâneo da Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos conferem um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos. Os ministros apenas vedaram que os benefícios utilizem o mesmo tempo de atividade para o cálculo.
Divergências e Ressalvas
Em 27 de junho de 2026, um sábado, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas quanto ao estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais. Ele recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Apesar de acompanhar a maioria na manutenção do limite de 35% do teto para os adicionais, o ministro Edson Fachin fez ressalvas. Ele manifestou preocupação com a inclusão das diárias neste teto, e destacou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para disciplinar a incidência deste limite.
“Submeter o pagamento de rubrica, como a das diárias, por exemplo, ao mesmo regime limitador mensal em que se insere o auxílio-moradia, poderia esvaziar a possibilidade de que juízes que se encontrem convocados para atuar perante o Conselho Nacional de Justiça e, que, residam necessariamente em Brasília por força dessa convocação, possam tomar parte em projetos como mutirões, Justiça itinerante, inspeções, correições etc”, afirmou o ministro Fachin.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
Ver mais matérias
Comentários